Ciente de seu compromisso socioambiental, a Santelisa Embalagens, uma empresa do Grupo Telles, desenvolve novos e importantes investimentos em tecnologia, tendo como objetivo final atender a seus clientes de diferentes setores nas regiões Norte e Nordeste. Os produtos fabricados não param de ganhar notoriedade, tanto por serem ecologicamente sustentáveis como pela melhoria contínua dos processos produtivos.
USINA SOLAR
A Santelisa Embalagens destaca-se no compromisso com a sustentabilidade, focada em minimizar impactos ambientais contribuir com a geração de energia limpa. Um marco desse compromisso é a implantação da Usina Solar de 5 megawatts (MW) de potência na sede da fábrica, localizada no município de Pindoretama (Ceará).
Inaugurado em outubro de 2016 com capacidade inicial de 3MW, o Parque Solar, é um exemplo de como empresas podem adotar fontes de energia sustentáveis em sua produção. Em novembro de 2020, a capacidade foi ampliada para 5MW, reforçando o compromisso com a geração sustentável de energia.
Com recordes de geração registrados, a usina produz energia limpa através de um campo de 15.423 módulos de painéis solares e uma área total de 100.000m². Este processo reduz significativamente o impacto no meio ambiente e estabelece a fábrica de embalagens como referência nacional em práticas sustentáveis.
Requisitos Essenciais de Trabalho do CoC FSC® - C184646
Na aplicação dos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC® -C184646, a Santelisa Indústria de Embalagens S/A declara que leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional em vigor, enquanto cumpre os objetivos dos requisitos desta norma;
Não contratar / utilizar trabalho infantil, e nem menores de 18 anos. Salvo a partir de 14 anos, se na condição de menor aprendiz, desde que não interfira em seu horário de estudo e que a função não seja prejudicial à sua saúde física e mental;
Eliminar toda a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal; As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaça de qualquer tipo de penalidade;
Não haver evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, como por exemplo, (violência física e/ou sexual, retenção de salários, incluindo pagamento de taxas, restrição de mobilidade, retenção de documentos etc.);
Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual, tanto entre colaboradores de quaisquer níveis hierárquicos, e também quanto entre esses e os seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço;
Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego ou na negativa com relação ao sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, orientação sexual, estado civil, idade, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço;
Não permitir que o colaborador seja colocado em desvantagem, perseguido injustamente, nem excluído, por causa de sua raça, cor, nacionalidade, descendência, religião, sexo, orientação sexual, condição física ou aparência;
Respeitar os direitos dos colaboradores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminar ou punir os colaboradores pelo exercício desses direitos;
Respeitar a livre associação e o direito efetivo à negociação coletiva e os diferentes pontos de vista, valorizando a conversa franca e aberta com os sindicatos, associações de classe e colaboradores;
Sempre negociar com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé, com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva.
AQUIRAZ 06/11/2023